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O QUE MUDA COM A NOVA LEI DO CONDOMÍNIO?

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DO CONDOMÍNIO?

Você sabia que o descumprimento da nova lei do condomínio pode acarretar algumas consequências bastante severas?

Acontece de, às vezes, ocorrerem imprevistos e o morador não conseguir pagar a mensalidade do condomínio.

A inadimplência de condôminos é algo que, por muito tempo, foi um problema enfrentado por vários síndicos pelo Brasil. Porém, no último ano, as coisas começaram a mudar.

A nova lei do condomínio prevê que o morador que possui um apartamento próprio ou alugado e não pagar o condomínio em um prazo de 30 dias, precisará arcar com uma multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção pela inflação referente ao período em atraso.

Tudo isso ocorre ainda no primeiro mês. As consequências que seguem são mais severas, acarretando em problemas judiciais.

A partir do segundo mês de atraso, o condomínio pode contratar um advogado e entrar com uma ação contra o proprietário do apartamento, exigindo assim o pagamento

É claro que valores mais baixos não deverão justificar uma ação judicial. Ainda assim, é preciso tomar cuidado, pois, quem decide é a administração do condomínio.

A partir da determinação judicial de pagamento, o morador terá até três dias para quitar sua dívida. Se o prazo não for cumprido, toda quantia em sua conta será direcionada ao pagamento do que está em atraso. E, se mesmo assim o saldo em conta não for suficiente para quitar a dívida, ocorrerá a penhora de bens, o que inclui o imóvel.

O QUE MUDOU COM A NOVA LEI DO CONDOMÍNIO?

É claro que valores mais baixos não deverão justificar uma ação judicial. Ainda assim, é preciso tomar cuidado, pois, quem decide é a administração do condomínio.

Antes da nova lei do condomínio entrar em vigor, a cobrança era realizada em duas fases, sendo que a primeira consistia na verificação da existência da dívida. Essa fase poderia durar por anos para que, só então, ocorresse a cobrança.

A multa anterior era de apenas 2%, o que fazia com que o condômino inadimplente desse preferência a dívidas de “maior urgência”, o que causa incômodo aos moradores que cumprem com suas obrigações e pode trazer riscos financeiros ao condomínio.

Agora, com o advento do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a cobrança é imediata e, a partir de 30 dias de inadimplência, a penhora do apartamento se faz possível. A dívida agora é considerada como título executivo extrajudicial (artigo 784-X).

O morador inadimplente sofre as seguintes consequências:

  • Ser impedido de votar em assembleias;
  • Ter o nome inserido na lista de devedores;
  • Pagar multas e juros;
  • Perder o imóvel.

A lista de devedores não deverá ser exposta para quaisquer fins. Entretanto, poderá ser acessada por outros moradores, pois é do interesse do condomínio.

As medidas adotadas pela nova lei do condomínio visam criar a política de pagamento para os inadimplentes que, na teoria, evitarão passar pela situação novamente.

Confira também como preparar o Estatuto do Condomínio.

Agora você já sabe o que mudou com a nova lei do condomínio! Se ainda existirem dúvidas, não deixe de nos contatar. Será um prazer falar com você.

Até breve!

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