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Qual Deve Ser A Remuneração De Um Síndico?

Qual deve ser a remuneração de um síndico?

Ser síndico não é uma tarefa fácil: como funciona a remuneração do síndico

O que é ser síndico?

O síndico geralmente é visto por alguns condôminos como um prestador de serviços falho em vários sentidos, porém, as suas funções são tão importantes para um condomínio como a de um gestor de empresas.

A principal função do síndico é fazer a administração do condomínio, que pode ter um ou mais edifícios, ou seja, o síndico é o principal responsável pela conservação e gestão do prédio.

Para que seja possível virar síndico, tem que ser feita uma assembleia geral do condomínio e esse indivíduo deve ganhar o cargo por maioria de votos.

O cargo não possui nenhum requisito, mas, existem alguns cursos que servem para que o eleito aprimore seus conhecimentos, se tornando mais capaz de exercer suas funções com qualidade.

Portanto, o síndico é um instrumento essencial e peça chave dentro da gestão do condomínio.

Dessa forma, é indispensável que tenha alguém capaz de assumir este cargo, porém, como de modo geral, o síndico faz parte dos moradores que compõem o prédio, tendo sido eleito por uma assembléia mediante voto da maioria, ainda assim, ficam pendentes diversas dúvidas referentes a sua remuneração.

Em primeiro lugar, é preciso que seja observado a convenção do condomínio para saber se o cargo será remunerado ou não, e se houver remuneração, as alternativas mais comumente usadas são:

  • Pagamento de salário;
  • Isenção ou desconto na taxa condominial.

Caso não seja definido nada pela convenção, a remuneração terá que ser definida na assembléia em que o síndico for eleito.

Veja já o que é preciso estar atento

Não existem regras que digam ao certo qual é a remuneração ou não do síndico, nos artigos que estão destinados ao assunto no Código Civil, assim como não existem definições nesse sentido firmada pela Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio).

Dessa maneira, fica como dever da Convenção do Condomínio definir qual a condição de gratificação/ remuneração do síndico, sendo obrigatória a aprovação e assinatura de dois terços dos condôminos para a Convenção entrar em vigor.

 Tipos de Remuneração

  • Direta

Por várias vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta na realidade é uma forma de compensação financeira para ser recebida pelo síndico, mediante (pró-labore).

Não existe Lei que defina um piso ou teto para o mesmo, geralmente fica em torno de 2 a 3 salários mínimos. No caso de síndicos que são profissionais, o salário fica, mais ou menos em uma média, entre 5 a 6 salários mínimos.

  • Indireta

É a opção em que não se é cobrada a cota condominial do síndico.

Em casos em que a cota é considerada muito alta, ocorre a possibilidade de isenção de maneira parcial sob a taxa.

Tributação

É preciso se manter atento à tributação que diz respeito à remuneração do síndico, não importando se ela é direta ou indireta. Por lei, o síndico é considerado um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que são correspondentes à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dessa maneira, não existe nada que seja capaz de garantir a ele os direitos exclusivos que são oferecidos aqueles profissionais que possuem carteira assinada. De qualquer forma, o síndico é segurado obrigatório da previdência social, e é de pura obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição.

Dessa forma, existe o desconto de 11% em cima do total da remuneração paga, a título de INSS.

Agora tudo que você tem que fazer é escolher qual a melhor forma de pagamento para o síndico do seu condomínio! Em caso de dúvida a respeito desse assunto ou de outros que estejam correlacionados, entre em contato com a gente!

É sempre um prazer falar com você!

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