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Manter A Regularidade Das Contas Do Seu Condomínio é Fundamental Para Evitar Problemas.

Manter a regularidade das contas do seu condomínio é fundamental para evitar problemas.

Mais grave do que parece, o atraso do pagamento condominial pode gerar consequências severas ao titular

A dívida por atraso do pagamento de condomínio pode ser comum entre as famílias brasileiras, afinal costuma ter um valor considerável e com o reajuste dos aluguéis segundo o IGP-M batendo recordes, pode ser um boleto em aberto não considerado tão relevante.

Os titulares que estão inadimplentes não podem ser divulgados dentro do condomínio, mas as unidades em atraso sim, causando desconforto entre os moradores, além das multas que costumam ser de 2% em cima do valor da mensalidade mais juros de 1% ao mês corrigidos pela inflação.

Outras consequências desconhecidas é que com a dívida, o morador perde o direito ao voto nas assembleias locais e a dívida ainda pode gerar um processo judicial, causando eventual despejo do proprietário e leilão do imóvel.

As consequências podem variar de acordo com as regras de cada condomínio. “Caso o condômino não pague ou não consiga entrar em acordo amigável com o síndico ou a administração condominial para o parcelamento da dívida, normalmente é seguido o prazo do regimento interno do condomínio para o início do processo. O mais comum é aguardar até o vencimento do segundo mês para a entrada com a cobrança judicial”.

Imóveis alugados

A dívida do condomínio é do imóvel, mas a responsabilidade de pagamento costuma ser do locador, item que pode ser acertado no contrato de locação. Por isso, em casos de inquilinos com dívidas desse tipo, cabe ao proprietário ou à imobiliária responsável buscar a resolução junto ao devedor, já que a casa ou apartamento ainda pode sofrer todas as consequências previstas mesmo se o boleto em atraso não for responsabilidade do proprietário.

A única forma de reverter as situações citadas é estar em dia com os pagamentos do seu condomínio, ou acertar as parcelas em atraso.

Fonte: Contábeis

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