PL da máscara, mantenha seu condomínio distante de problemas e multas!
Proposta quer obrigar acessório em locais públicos e privados
Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos; texto volta à Câmara
O PL foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário
Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira, 4, o PL 1.562/20, projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado Federal Pedro Lucas Fernandes.
O projeto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.
O texto modifica a lei 13.979/20, publicada em fevereiro deste ano, que determinou uma série de medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela covid-19.
O relator da matéria, senador Jean Paul Prates, acatou a maioria das 28 emendas apresentadas no Senado. Também incorporou ao texto parte do PL 2.376/20, projeto de lei do senador Paulo Paim que trata do uso das máscaras de proteção, entre outros itens. Segundo Jean, era necessário fazer essas mudanças para aperfeiçoar a proposta.
As novas regras
Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da pandemia.
O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O texto também determina que o Poder Público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.
Jean Paul Prates também acatou emenda para que, na aquisição de máscara pelo Poder Público para distribuição à população vulnerável, será dada preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras e produtores locais.
Outra emenda acatada pelo relator obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem máscaras a todos os funcionários, independentemente do local de trabalho.
A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os Estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.
De acordo com o substitutivo, não será cobrada em nenhuma hipótese multa de pessoas vulneráveis economicamente por não utilizarem a máscara.
O projeto original da Câmara já dispensava o uso de máscara por pessoas com transtorno autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos.