Condomínio e IPTU pagos pelo locador podem ser abatidos do aluguel no Imposto de Renda?
Se o locador for o responsável pelo pagamento do condomínio e IPTU do imóvel, poderá descontar do valor aluguel recebido lançado no IR
Dúvida do Leitor: Meu contador discorda da informação que recebi de que o locador que paga condomínio e IPTU pode deduzir essas despesas do IR. Na declaração constaria apenas o valor líquido do aluguel. Quem está certo?
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Seu contador está equivocado. Quando o locador tem o encargo de pagar o condomínio e o IPTU, desde que isso conste do contrato de locação, pode, sim, descontar os valores do aluguel recebido e tributar somente o valor do aluguel líquido.
Além do condomínio e do IPTU, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento. Também podem ser excluídos o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado e as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas
Fonte: Infomoney
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