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Utilização Da área Comum Por Inadimplentes

Utilização da área comum por Inadimplentes

Curiosidades dentro de um condomínio

O condomínio pode proibir o uso de uma área comum por inadimplência?

Cada condomínio possui sua regra quanto a isso, é feita uma reunião em assembleia para tomada de decisões de casos dentro das dependências do condomínio. Lá o sindico decidirá o que é melhor para todos os moradores.
Porém, perante a lei está determinado o seguinte:

Lei 10.406/02 Art. 1.336 – São deveres dos condôminos, em seu inciso I contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.

O Código Civil, ainda no seu Art. 1.336 §1º, diz que “O condômino que não pagar suas contribuições ficará sujeito a juros moratórios convencionados ou não previstos, podendo ser de um por cento ao mês e de multa de até dois por cento sobre o débito”.

Diante dessa lei, o síndico determina se é justo ou não a restrição dos condôminos inadimplentes às áreas de lazer.
Uma boa parte dos síndicos adotou essa tal regra de não permitir que o condômino possa locar as áreas de lazer devido a sua inadimplência, independentemente das taxas cobradas pelo atraso do prestamento de contas que chegam a ser até 10%.

Porém, existem alguns síndicos que chegaram a um acordo diferente com os condôminos inadimplentes, permitindo que loquem tais áreas de lazer com a condição de que o dinheiro da locação fosse entregue com antecedência para não haver nenhum tipo de problemas com essas despesas.

Caso ainda haja dúvidas, tudo que esta em pauta aqui é uma questão a ser discutida com o seu síndico, marque uma reunião com ele e apresente suas ideias e condições, dentro dessas condições ele mostrará em no que pode te ajudar e então os dois chegarão a um consenso sem nenhuma interferência da justiça ou desconfortos.

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