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Trabalhadores De Edifícios E Condomínios Conseguem Reajuste!

Trabalhadores de edifícios e condomínios conseguem reajuste!

CAMPANHA SALARIAL DE EDIFÍCIOS 2020

TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS DA CIDADE DE SÃO PAULO CONSEGUEM 3,89% E GARANTEM A MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO

Em meio a crise econômica e a pandemia do novo coronavírus, o SINDIFÍCIOS conseguiu chegar a um acordo positivo com o Sindicond (sindicato patronal) e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria na última sexta-feira, 16.10.2020, mantendo todas as cláusulas da CCT e obtendo um reajuste de 3,89% sobre os salários e pisos salariais.

De acordo com o presidente do SINDIFÍCIOS, Paulo Ferrari, num panorama difícil também para os condomínios, a pandemia mostrou o quanto é fundamental para o bom funcionamento dos edifícios possuir funcionários contratados pelo prédio, pois ao contrário da portaria virtual, eles se adaptaram e permaneceram oferecendo um serviço de qualidade e confiança no pior momento de isolamento social.

“Mesmo sendo um período delicado, houve coerência na negociação; ao contrário de muitas categorias, saímos vitoriosos por não perdermos o que conquistamos ao longo dos anos e ainda conseguimos o INPC acumulado dos últimos 12 meses”, explica Paulo Ferrari.

Nos últimos três anos a categoria ficou entre as que obteve os melhores resultados nas negociações e este ano não foi diferente. O SINDIFÍCIOS representa todos os zeladores, porteiros, ascensoristas, vigias, faxineiros, garagistas, folguistas, manobristas e demais funcionários da categoria na cidade de São Paulo. Veja os resultados da negociação em números:

1 – Reajuste Salarial: 3,89% sobre os salários de 01 de outubro de 2019.

2 – Pisos Salariais:

a – Gerente Condominial: ………………………..R$ 3.072,00

b – Zeladores: …………………………………………R$ 1.557,07

c – Porteiros, Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas,

Garagistas, Manobristas e Folguistas:……….. R$ 1.491,54

d – Faxineiros e demais empregados: ………..R$ 1.426,02

3 – Vale Alimentação: …………………………….. R$ 300,36

4 – Vale Refeição: ………………………………….. R$ 9,72 por dia de trabalho

A data base da categoria é 01 de outubro e os valores são retroativos.

Fonte: Sindficios

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