Síndico: você sabe o que pode resolver sozinho, sem precisar de assembleia?
Veja o que o síndico pode decidir sozinho, e quais os motivos pelos quais pode tomar determinadas decisões sem consultar os moradores.
O síndico pode decidir sozinho sobre alguns assuntos condominiais, sem consultar a assembleia?
Essa é uma dúvida comum, porque apresenta dois lados da mesma moeda.
De um lado, condôminos e moradores elegem um representante do condomínio, que deve realizar ações para zelar pela coletividade.
Do outro, todos querem saber o que está sendo feito na edificação e qual o motivo.
Diante desse cenário, o que o síndico pode decidir sozinho?
Qual o embasamento para tais decisões serem tomadas de forma independente? Confira!
Realizar obras necessárias urgentes
As obras necessárias e emergenciais devem ser feitas o mais rápido possível, certo?
A demora pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por isso, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.
A regra que consta no Código Civil é clara:
- Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
- Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.
A reforma de um elevador, por exemplo, impacta diretamente na rotina dos moradores.
Dada sua urgência, o síndico pode contratar a empresa sem consultar a assembleia.
Mas se for uma obra custosa, deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.
Outra situação em que o síndico pode decidir sozinho ocorre quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando na ata de assembleia que o síndico possui autonomia de gasto para a obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor da obra.
Entrar em unidade em caso de urgência e emergência
Vazamento de gás, incêndio e outros sinistros são emergências em qualquer condomínio.
E nem sempre o morador está em sua unidade para intervir e evitar danos maiores à sua propriedade e aos demais condôminos.
Por causa disso, essa é uma situação em que o síndico pode decidir sozinho pela invasão na unidade.
Neste caso, é importante registrar a ocorrência perante órgãos públicos, como Bombeiros ou Polícia Militar.
Contratação de serviços
Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
Isso ocorre porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomínio.
O importante, neste caso, é ter vários orçamentos dos honorários advocatícios para embasar sua escolha ao comprovar o gasto para a assembleia.
O argumento é utilizado quando o síndico troca o prestador de serviços do condomínio em determinada atividade.
O síndico pode decidir sozinho certas questões no condomínio.
No entanto, sempre que houver dinheiro do condomínio envolvido, deve avaliar se é o caso de pedir autorização da assembleia.
Quando a lei determina aprovação, como no caso de obras não urgentes e de alto custo, mas o síndico atua por conta própria, ele pode estar sujeito a consequências graves.
A não aprovação de contas e a desconfiança dos moradores são as mais brandas, mas podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão e destituição.
Fonte: Viva o Condomínio
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