Saiba como calcular a fração ideal de seu condomínio!
O faturamento de acordo com fração ideal é uma prática cada vez mais comum no dia a dia dos condomínios. O conceito tem como objetivo determinar a contribuição financeira de cada proprietário de acordo com a proporção de sua fração ideal no imóvel.
Dessa forma, aqueles que possuem unidades maiores pagam mais, enquanto aqueles com unidades menores pagam menos.
Para facilitar a vida de síndicos e administradoras de condomínios, já existem sistemas de gestão que ajudam a gerar o faturamento de acordo com a fração ideal.
Vamos te explicar com detalhes o conceito de fração ideal no condomínio e como otimizar a emissão do faturamento mensal.
O que é fração ideal em um condomínio?
A fração ideal em um condomínio é a representação proporcional que cada unidade autônoma (apartamento, sala comercial, loja etc.) possui em relação à area total do condomínio.
O conceito é importante para servir como base em diversas situações, já que cada condomínio possui sua particularidade.
Alguns apartamentos possuem mais quartos, outros possuem sacada e área com churrasqueira. Por este motivo, muitos condomínios optam pela cobrança de acordo com a área específica de cada unidade.
A fração ideal é importante para definir o rateio das despesas comuns do condomínio, como a manutenção das áreas comuns, limpeza, segurança, entre outras.
Além disso, a fração ideal também é utilizada para definir a votação em assembleias de condomínio, já que cada unidade tem um peso proporcional ao seu tamanho.
Por exemplo: se uma assembleia tem que decidir sobre uma obra de grande porte no condomínio, as unidades com fração ideal maior terão mais peso na votação do que as unidades com fração ideal menor
O que diz o Código Civil sobre Fração Ideal?
O Código Civil, em seu artigo 1.331, trata da fração ideal no contexto de condomínios edilícios. Segundo o dispositivo, cada unidade autônoma de um condomínio corresponde a uma fração ideal do terreno e das partes comuns do edifício, proporcional à área da unidade em relação à área total do empreendimento.
Além disso, o artigo 1.332 estabelece que a fração ideal é indivisível e inalienável, salvo quando ocorrer a dissolução do condomínio, hipótese em que o proprietário da unidade autônoma terá direito a uma fração do valor da área comum correspondente à sua fração ideal.
Doação de fração ideal de imóvel
Um ponto que gera muitas dúvidas é a doação de fração ideal de imóvel. O Código Civil estabelece que a doação de fração ideal de imóvel deve ser feita por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Ele também estabelece que a doação de fração ideal de imóvel não pode ultrapassar a metade do patrimônio do doador, sob pena de ser anulável.
É importante ressaltar que a doação de fração ideal de imóvel pode ser feita de forma livre, ou seja, sem necessidade de justificativa ou motivação, desde que atendidas as exigências legais.
No entanto, é recomendável que o doador busque orientação jurídica para evitar possíveis conflitos futuros.
O que é um condomínio edilício?
O Condomínio Edilício é uma forma de propriedade compartilhada de um condomínio onde cada unidade é de propriedade privada, mas as áreas comuns são de propriedade coletiva.
A primeira menção ao conceito de Condomínio Edilício veio com a Lei nº 4.591/64, a conhecida Lei do Condomínio.
Em 2002, entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro, que fala sobre o mesmo conceito no trecho entre os artigos 1.331 e 1.358.
No condomínio edilício, as partes comuns são indivisíveis e insuscetíveis de utilização exclusiva, como o hall de entrada, a recepção, a portaria, as escadas, os elevadores, entre outros. Por outro lado, as partes privativas são as unidades autônomas, como apartamentos e suas respectivas vagas de garagem, por exemplo.
Os condôminos são responsáveis pela administração e manutenção das áreas comuns, bem como pela conservação e reparação das partes privativas.
O mesmo conceito também indica que os moradores são representados pelo síndico, eleito em assembleia geral, que é o responsável por gerir o condomínio de acordo com as regras estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno.
Como calcular a fração ideal de um condomínio?
Em geral, as despesas são divididas entre as unidades de acordo com a fração ideal de cada uma, principalmente quando o condomínio em questão faz parte do conceito de condomínio edilício (leia abaixo).
Ela é calculada a partir da área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio, levando em conta também as áreas comuns e áreas de uso exclusivo de cada unidade.
Por exemplo, se um condomínio tem um total de 1.000 m² e uma unidade possui 50 m² de área privativa, a fração ideal dessa unidade será de 5% (50/1000).
Como deve ser feito o rateio do condomínio?
O rateio de despesas do condomínio é o processo de dividir os custos e despesas comuns do condomínio entre os proprietários das unidades que fazem parte do condomínio.
Essas despesas comuns incluem, por exemplo, os custos com manutenção, segurança, limpeza, energia elétrica, água, entre outros.
A prática do rateio de despesas pela fração ideal é uma forma justa e equilibrada de divisão dos custos do condomínio, já que cada proprietário contribui de acordo com a sua participação na propriedade.
Além disso, essa abordagem pode ajudar a evitar conflitos entre os condôminos, pois não há questionamentos sobre a contribuição de cada um.
Qual é a fórmula para se calcular um rateio pela fração ideal?
O rateio de despesas pode ser feito de diferentes formas, dependendo do que está previsto na convenção do condomínio e do que foi acordado entre os proprietários.
As formas mais comuns de rateio são o rateio igualitário e o rateio proporcional.
No rateio igualitário, todos os proprietários pagam a mesma quantia, independentemente do tamanho da unidade ou do número de moradores.
Neste caso, gerar um faturamento é relativamente simples: se o síndico precisa de R$10.000 para cobrir todos os custos do condomínios, basta dividir o número pelo total de unidades.
Já no rateio proporcional, cada proprietário paga uma quantia proporcional ao tamanho de sua unidade.
Neste caso, é empregada a fração ideal, já que o proprietário de uma unidade maior pagaria uma quantia maior do que um proprietário de uma unidade menor. É aí que o cálculo fica um pouco mais complicado e a atenção deve ser redobrada.
Como automatizar o faturamento do condomínio?
Como mostrado acima, muitos gestores ainda utilizam uma planilha do Excel com os campos “Unidade”, “Valor do Rateio”, “Taxa condominial”, “Fração Ideal” e outras opções pertinentes. E fica claro que, quanto mais unidades houver, mais demorado o processo fica.
Não seria ótimo se o síndico ou administradora de condomínios não precisasse preencher uma planilha gigantesca, item por item, ao final de cada mês?
O sistema para gestão de condomínios existe para acabar com esse problema, possibilitando o gestor automatizar o faturamento do condomínio.
Pelo aplicativo, o gestor cadastra as unidades, define a fração ideal de cada uma delas, estabelece o valor a ser rateado, as datas de fechamento e pronto: o sistema faz todos os cálculos necessários, eliminando a possibilidade de erros.
A régua de cobrança do sistema ainda ajuda a reduzir a inadimplência e otimiza a gestão de tempo do gestor.
Com a funcionalidade, o síndico pode criar diferentes grupos de rateio, como por exemplo:
Grupo de rateio por fração ideal da Torre A;
Grupo de rateio por fração ideal de todas as unidades;
Grupo de rateio igualitário entre todas as unidades;
Grupo de rateio por fração ideal com vagas de garagem;
Desta forma, o síndico terá grupos de rateio diferentes (caso precise) para emitir os boletos pertinentes a cada grupo ao final de cada mês.
Como automatizar a emissão de boletos?
E se eu te disser que pode melhorar? No sistema uCondo, a emissão dos boletos também é automatizada. É só escolher a data que o próprio sistema encaminha os boletos para cada um dos moradores via e-mail ou pelo sistema que você decidir.
Sem um aplicativo de gestão condominial, o síndico ou administradora de condomínios precisa utilizar um aplicativo de internet banking, que não é específico para condomínios.
No aplicativo do banco, o gestor acabaria sendo cobrado para correções e para a emissão de 2ª via dos boletos. Com a uCondo, esse problema também é eliminado.
Sua gestão paga apenas por boletos compensados e com taxas bem menores que as dos bancos convencionais. Como citado acima, assim que os boletos forem pagos, o sistema dá baixa e inclui os dados nos relatórios financeiros do condomínio.
A automatização na emissão de boletos é essencial para a redução da inadimplência. No aplicativo uCondo, o gestor pode configurar diversos alertas para que o morador não se esqueça de pagar.
Por exemplo: é possível enviar avisos cinco dias antes, um dia antes, no dia do vencimento, no dia seguinte e até vinte dias depois do vencimento do mesmo boleto. Esses avisos são emitidos pelo próprio sistema, de forma automática.
Conclusão
Entender o conceito de fração ideal é essencial para estabelecer uma régua de cobrança mais eficiente e justa entre os moradores de um condomínio.
É importante lembrar que aplicar a fração ideal não é uma obrigação do síndico ou administradora de condomínio, mas é um conceito que tem se popularizado e facilita a vida de muitos gestores.
Com o uso da tecnologia, é possível aplicar o conceito de forma justa e ainda reduzir a inadimplência entre os condôminos. O uCondo, o melhor aplicativo para gestão de condomínios, traz toda a assistência necessária para isso.
FONTE: UCONDO
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