Responsabilidades de um síndico
Muitos acham que qualquer pessoa pode ser síndico, mas poucos sabem verdadeiramente de todas as suas responsabilidades. Além de todos os conhecimentos em Administração, e até um pouco de Direito, é obrigatório saber gestão de pessoas, deve saber ouvir, ter um espírito de liderança, e muita estratégia.
Existe a responsabilidade civil e criminal, que os síndicos em geral possuem. Essas responsabilidades são nada mais do que as mais importantes atribuições do gestor. É possível conferir as leis sobre tais responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.
Para os que não possuem conhecimento das informações do que é responsabilidade civil e responsabilidade criminal, confira abaixo uma breve descrição do que são essas responsabilidades:
O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente com o que está escrito no seu contrato, como as obrigações diárias. Descumpri-las acabam ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
O que é responsabilidade criminal?
A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, o que não é apenas a uma omissão, mas, também, a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Esse tipo de responsabilidade geralmente envolve os crimes contra a honra, quando o caso vai além de um mal-entendido (injúria, calúnia e difamação), como a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.
Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código Penal prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentado um terço da pena, e multa.
Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.