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Responsabilidades De Um Síndico

Responsabilidades de um síndico

Muitos acham que qualquer pessoa pode ser síndico, mas poucos sabem verdadeiramente de todas as suas responsabilidades. Além de todos os conhecimentos em Administração, e até um pouco de Direito, é obrigatório saber gestão de pessoas, deve saber ouvir, ter um espírito de liderança, e muita estratégia.

Existe a responsabilidade civil e criminal, que os síndicos em geral possuem. Essas responsabilidades são nada mais do que as mais importantes atribuições do gestor. É possível conferir as leis sobre tais responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.

Para os que não possuem conhecimento das informações do que é responsabilidade civil e responsabilidade criminal, confira abaixo uma breve descrição do que são essas responsabilidades:

O que é responsabilidade civil?

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente com o que está escrito no seu contrato, como as obrigações diárias. Descumpri-las acabam ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

O que é responsabilidade criminal?

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, o que não é apenas a uma omissão, mas, também, a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Esse tipo de responsabilidade geralmente envolve os crimes contra a honra, quando o caso vai além de um mal-entendido (injúria, calúnia e difamação), como a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.

Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código Penal prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentado um terço da pena, e multa.

Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

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