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Quanto Cobra Uma Administradora De Condomínio?

Quanto cobra uma administradora de condomínio?

Gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa. Muitas vezes o síndico precisa de uma ajudinha extra para cuidar da administração condominial.

Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no meio imobiliário. E, claro, essa assistência tem um preço. Evidentemente. Você sabe quanto cobra uma administradora de condomínio?

Com este artigo, você aprenderá tudo sobre qual o valor cobrado para administrar um condomínio. Também vamos explicar quais as principais obrigações desse tipo de prestadora de serviço.

Quanto cobra uma administradora de condomínio?

O quanto cobra uma administradora de condomínio é um assunto complexo para ser resumido em poucas palavras. Uma vez que o valor cobrado pelas administradoras de condomínio não é algo tabelado. Cada orçamento é calculado de acordo com as características do imóvel.

Alguns fatores que influenciam o valor cobrado  são:

  • O tamanho do condomínio;
  • Número de funcionários contratados;
  • Número de unidades;
  • Localização do condomínio na cidade;
  • O valor da despesa mensal do condomínio.

Muitas vezes, o preço de uma administradora de condomínio é estabelecido a partir dos gastos do cliente. Nesses casos, a taxa de administração de condomínio pode variar entre 3% a 7% do valor das despesas condominiais.

Para simplificar, vamos montar um orçamento hipotético. Por exemplo, um condomínio tem gastos mensais de R$ 40 mil. Quanto cobra uma administradora de condomínio nesse caso? O custo deve ficar entre R$ 1,2 mil a R$ 2,8 mil.

Entretanto, o valor cobrado pelas administradoras de condomínio pode sofrer variações. Determinadas cidades ou estados podem apresentar preços mais caros do que o resto do país.

Além disso, existem taxas cobradas pela administradora de condomínio que são extras. Assim, o valor total cobrado é influenciado pelas cobranças a mais. Algumas empresas optam por cobrar uma porcentagem do valor das arrecadações do condomínio. Outras exigem o pagamento do custo gasto com material de expediente. Ainda há as administradoras que fazem cobrança de 13º salário ao final do ano. Em virtude desses pequenos detalhes, é essencial que o síndico leia com atenção o contrato.

Quais são as obrigações de uma administradora de condomínio?

Agora que você já sabe o quanto cobra uma administradora de condomínio, chegou a hora de falar sobre os serviços prestados. É o contrato que define quais são as obrigações de uma administradora de condomínio. Isso quer dizer que as atribuições da empresa podem variar conforme o contrato que for feito com o condomínio.

Normalmente, a empresa é encarregada por toda a parte burocrática da administração condominial. Isso envolve os recursos humanos e questões jurídicas do empreendimento.

Algumas das principais obrigações de uma administradora de condomínio são:

  • Contratação e treinamento de funcionários;
  • Gerenciamento da folha de pagamento;
  • Elaborar previsões orçamentárias;
  • Realizar o pagamento de contas mensais;
  • Organizar a prestação de contas anualmente;
  • Disponibilizar balancetes mensais para os moradores;
  • Contratação de serviços de manutenção nas áreas comuns;
  • Gerenciar contratos trabalhistas e de serviços terceirizados;
  • Oferecer assessoria jurídica;
  • Fazer a gestão tributária do condomínio;
  • Participar de reuniões de assembleia;
  • Fazer o controle da inadimplência;
  • Realizar cobranças judiciais de moradores inadimplentes;
  • Formular relatórios de contabilidade;
  • Manejar a conta pool do condomínio, quando houver.

O condomínio que você gerencia está cogitando contratar uma administradora? Então preste bastante atenção. Lidar com as finanças de um condomínio é um trabalho muito sério. Qualquer erro pode trazer um prejuízo enorme para o condomínio. É só fazer uma pesquisa  rápida para encontrar diversos casos de problemas com administradoras condominiais.

Portanto, pesquise bastante antes de fechar negócio. Todos os serviços que serão prestados devem constar no contrato. Afinal, a contratação não pode ser feita baseada apenas no quanto cobra uma administradora de condomínio.

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Fonte: Town Sq

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