Lei Geral de Proteção de Dados e seus efeitos nos condomínios
O síndico deve criar rotinas e procedimentos para o acompanhamento de todas as informações que trafegam no condomínio
Após a recente entrada em vigor da Lei 13.709/2018, muito se discute sobre a sua aplicabilidade nos condomínios e quais serão as responsabilidades do síndico.
De início, é importante salientar que o objetivo da Lei é resguardar o direito constitucional de cada cidadão quanto à sua privacidade, intimidade, honra, imagem e colocar fim à mercantilização de dados.
Dito isso, cabe asseverar que o condomínio, embora não esteja diretamente enquadrado nos artigos 1º e 4º da LGPD, acaba sendo obrigado a cumpri-la por consequência automática do seu formato de gestão de dados, tendo em vista que os seus auxiliares na gestão como Administradoras, empresas terceirizadas e outras, de alguma forma acabam tendo acesso aos dados dos moradores.
Assim, a partir de agora o síndico deve criar rotinas e procedimentos para o acompanhamento de todas as informações que trafegam no condomínio (moradores, visitantes e prestadores de serviços).
Outro ponto a ser considerado é que o visitante tem o direito de questionar sobre a forma de armazenamento dos seus dados e também de solicitar a eliminação deles ao sair do condomínio, devendo o síndico criar rotinas adequadas e seguras, tendo em vista a sua responsabilidade legal, conforme pressupõe o artigo 6º, da LGPD.
Como o condomínio deve se adequar?
Por determinação legal, o síndico, para regrar novas situações dentro do condomínio, necessitará de uma assembleia formal, onde ele apresentará um plano para o tratamento dos dados a fim de se adequar à LGPD, e aprovar, por maioria simples, uma cartilha de procedimentos que deverá ser seguida por todos os moradores.
Qual a penalização em caso de vazamento de dados?
Aquele que se sentir prejudicado em razão de ter os seus dados de alguma forma vazados pelo condomínio, desde que faça provas inequívocas de que partiu do condomínio, poderá buscar uma reparação judicial de acordo com os danos sofridos.
Quais são as Leis que o Condomínio está sujeito?
Além da LGPD, o condomínio deve estar atendo ao cumprimento da Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000) regulamentada pelo Decreto 5.296/04, ao Estatuto da pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), à Lei Antifumo (Lei 9.294/96), à Lei do Silêncio (Lei Municipal 1.916/67) e às Normas para Reformas em Condomínios (ABNT NBR 16.280/14).