skip to Main Content
Estatuto Do Condomínio

Estatuto do Condomínio

Saiba como preparar o principal guia de regras para a convivência em um condomínio!

Com um prédio tendo sido inaugurado, nasce com ele um estatuto de condomínio.

Também conhecido como convenção de condomínio, este documento é público e indispensável para todos os edifícios.

O estatuto, assim como todas as suas informações, precisa ser devidamente catalogado no Registro de Imóveis, conforme o artigo 9º, § 1º da Lei nº 4.591/64.

O que é o estatuto de condomínio?

O estatuto de condomínio é um documento que serve para regulamentar o funcionamento dos condomínios, fazendo uma junção de regras que servem para todos os condomínios e tem como objetivo regulamentar as normas que dizem respeito a conduta e a convivência no âmbito de sua dependências.

Essa tarefa, de definir exatamente quais são essas regras, é bem complicada, porque não existe nenhuma Lei específica que seja clara o bastante e que defina, de fato, quais são as normas exigidas, por isso, quando ocorrem as assembléias, sempre há grande discussões e controvérsias.

Isso é algo muito comum, principalmente quando acontecem reuniões com um grande número de pessoas, que enxergam tudo de uma maneira completamente diferente.

As normas são importantes e definidas para que todos os habitantes dos condomínios possam ter direitos e deveres aplicados para maior bem-estar do todo.

Os detalhes que entram no Estatuto do Condomínio

São incluídos detalhes bem básicos, sobre como algumas ações precisam funcionar, como:

  • As áreas esportivas;
  • Pracinhas e parquinhos;
  • Salões de festa;
  • Horários de funcionamento;
  • Sobre a utilização da piscina, quando tiver;
  • Sobre a possibilidade ou impedimento de animais de estimação no condomínio;
  • Sobre volume de som;
  • Outros.

Quando ocorre o descumprimento do estatuto pelos condomínios, é preciso que seja feita uma comunicação e até mesmo, que seja realizada uma reunião para a correção deste impasse.

Se acontecer algum desacordo referente às regras, seja uma ou mais delas, devem ser organizadas assembléias, para que se modifique o estatuto conforme for a vontade da maioria.

Não existe nenhuma Lei que especifique o número de assembleias necessárias, ficando a critério dos gestores.

Veja um modelo de Regulamento Interno de Condomínio

  • Regulamento

Este regulamento é parte integrante, e serve para fins de direito, envolvendo todos os contratos de locação das unidades do edifício X (nome), gerando regra para todos os moradores.

Art. 1º – Os apartamentos do Edifício X (nome) tem destinação exclusivamente residencial e familiar, sendo expressamente proibida sua utilização para fins comerciais ou realização de eventos de qualquer natureza que possam perturbar a tranquilidade dos demais moradores.

Art. 2º – Fica proibido o depósito ou a guarda de materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros que representem risco aos moradores, em qualquer dependência do edifício.

Art. 3º – Os moradores deverão observar o silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar em tom elevado, assobiar, cantar e utilizar instrumentos ou maquinários ruidosos de modo a perturbar a tranquilidade dos moradores.

Art. 4º – É expressamente proibido: citar as ações desejadas que estejam de comum acordo.

  1. a) estender roupas, bater tapetes, regar plantas, despejar lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do edifício;
  2. b) manter no apartamento animais domésticos, aves ou outros animais;
  3. c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, escadas, corredores, portas e passeios do prédio, devendo, portanto, os empregados e fornecedores utilizarem unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;
  4. d) colocar cartazes, letreiros, anúncios ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do prédio ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.

Art. 5º – A abertura dos portões ocorrerá sempre às 7 horas e serão fechados às 22 horas.

Agora que você já sabe como preparar este documento tão importante, tudo ficará mais fácil!

Se precisar elaborar seu Estatuto do condomínio, baseado em diretrizes aprovadas e com atuação legal, entre em contato com a gente!

Até breve!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top