Síndico profissional não pode ser MEI: Veja como abrir empresa e qual o CNAE necessário
O Síndico profissional pode ser MEI? Vamos entender mais sobre esse tema agora mesmo. Acompanhe!
Com todas as mudanças vividas, o aumento de edifícios residenciais e comerciais é algo que tem atraído a demanda para a contratação de síndico profissional que saiba administrar condomínios e possam ao mesmo tempo garantir a gestão e boa convivência interna das pessoas.
O síndico profissional é uma pessoa contratada como Pessoa Jurídica para gerenciar o condomínio, prestando serviço de maneira objetiva, estratégica e independente.
Mas será que esse profissional pode ser MEI? Vamos entender mais sobre esse tema agora mesmo.
Síndico profissional pode ser MEI?
A resposta é não. Síndico profissional não pode ser MEI, assim como um advogado e dentista. Essa profissão não é enquadrada na lista de ocupações beneficiadas na legislação do do Microempreendedor Individual (MEI).
Como a ocupação exige alto potencial intelectual, regularização legal e formal na categoria, o síndico não pode ser MEI.
Quem não pode ser MEI?
Para ser MEI, existem algumas regras que precisam ser consideradas ao abrir um CNPJ, como:
- A empresa não pode exercer atividade intelectual;
- Deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI);
- Renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
- Só é permitida a contratação de um único empregado.
O síndico profissional não é a única atividade não permitida no MEI, existem outras que também não se enquadram nessa categoria e para conferir, acesse este link.
Quais as opções para o síndico profissional abrir uma empresa?
Como o MEI não é permitido para o síndico profissional, existem outras formas para que o CNPJ seja aberto, com tribulações mais em conta a serem pagas e a prestação de serviços possa acontecer de acordo com as regras do Governo.
Existem algumas alternativas, veja quais são:
1. Empresário individual – Microempresa
Nesse tipo de empresa, a receita anual é de até R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido com a abertura da empresa.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Como EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial, mas ao abrir a empresa é preciso ter um capital social inicial de 100 salários mínimos.
3. Sociedade Limitada
Esse tipo é ideal para quem for abrir uma administradora de condomínio, que pode ser formada por duas ou mais pessoas e o capital social pode ser dividido em quotas, com responsabilidade limitada por cada sócio.
Essas são as alternativas, mas para ter certeza e abrir um CNPJ com segurança, consulte um contador para analisar a mais indicada.
Qual CNAE para síndico profissional?
O CNAE mais indicado é o 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária. Ele tem como descrição:
“Ocupação de Síndico Administrador como MEI, conforme posicionamento do grupo enquadra-se na CNAE 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária, que é considerada como ambígua ao Simples Nacional, sendo permitido o ingresso somente quando for exercida cumulativamente a atividade de administração e locação de imóveis de terceiros. O impedimento é caracterizado quando o Síndico Administrador exerce tão somente a atividade de administração da propriedade imobiliária de terceiros, atividade esta que é intelectual de natureza técnica, sendo vedada ao Simples Nacional.”
Outros que podem ser usados também:
- 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
Para saber mais, acesse o Consultor de CNAEs.
Como abrir empresa?
Para saber como abrir empresa, alguns processo são necessários, como o registro no conselho da profissão e curso de síndico profissional para realizar as atividades.
Além disso, é preciso separar a documentação e fazer todos os registros como na Junta Comercial, o cadastro do CNPJ na Receita Federal e conforme for a forma de atendimento como síndico profissional, será necessário a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal.
Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
O que é preciso para ser um síndico profissional?
Primeiro de tudo, um síndico profissional é aquele que administra condomínios com todo o entendimento das necessidades do local, realizando a gestão de maneira estratégica e objetiva e para isso é preciso:
- Montar o orçamento de receitas e despesas;
- Convocar a assembleia, para prestar contas e para qualquer aprovação no condomínio que seja necessária;
- Representar legalmente o condomínio, em tudo que for preciso;
- Cuidar e gerenciar os fundos de reserva do local;
- Organizar o cronograma de manutenção e obras, sejam elas melhorias ou necessidades pontuais do condomínio;
- Fazer cumprir a convenção, o regimento interno e tudo o que foi acordado nas assembleias perante todos os que estão no condomínio, seja ele residencial ou comercial;
- Vistoriar regularmente todas as áreas do condomínio, visando sua manutenção e para que tudo funcione adequadamente, evitando também qualquer tipo de acidente pela falta de vistoria;
- Coordenar toda a equipe de funcionários internos;
- Realizar a mediação de conflitos entre os condôminos;
- Fazer uma gestão de maneira estratégica e transparente.
É fundamental que o síndico profissional conheça sobre questões jurídicas, técnicas, de gestão e de recrutamento para garantir o funcionamento de todos os procedimentos internos do condomínio.
O curso profissionalizante para síndico profissional é de extrema importância pois com ele é possível conhecer todos os fluxos de administração, gestão, recursos humanos e contabilidade por exemplo, para ter uma comunicação efetiva com público interno e externo no condomínio.
Contratação de síndico profissional
A contratação de um síndico profissional é como contratar uma empresa para a prestação de serviços. Dessa forma, tem o cumprimento dos deveres e obrigações no dia a dia que precisam ser consideradas.
Não existe o vínculo empregatício, mas na prestação de serviços, o síndico profissional deve ter um acordo considerando os seguintes pontos:
- Jornada de trabalho;
- Duração do contrato;
- Clareza da prestação de serviço;
- Décimo terceiro salário;
- Férias;
- Rescisão.
A profissão de síndico será regulamentada?
Segundo o site Sindiconet, a atividade de síndico profissional não é regulamentada, decorrendo de um permissivo do Código Civil de 2002, em que a figura do síndico relaciona-se com o papel de um mandatário, um representante da coletividade e não um administrador propriamente dito.
Com isso, está submisso a determinações e limitações postas por uma assembleia de condôminos que é o verdadeiro órgão de comando dentro do condomínio residencial ou comercial.
Mesmo sem a regulamentação, a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial é legal com base no artigo 1.347 (Lei 10.406/02), do Código Civil Brasileiro.
Remuneração e gestão como síndico profissional
O síndico profissional tem atuação definida no Artigo 1.347 do Código Civil que demonstra a contratação remunerada por um período de até dois anos, com renovação ou não do contrato.
Os valores são flexíveis e variam conforme cada condomínio, considerando:
- valor do condomínio e sua localização;
- tamanho da equipe que será responsabilidade do gestor como síndico;
- unidades existentes no condomínio ou quantidade de condôminos;
- visitas semanais necessárias para a correta administração que o síndico deve realizar;
- áreas comuns (quantidade e trabalho envolvido): salão de festas, piscinas, playground, no caso de condomínio residenciais.
Fonte: Jornal Contábil
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